CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB No 43/99, DE 02/12/99

  

Estabelece a composição do segmento da Sociedade Civil Organizada para o biênio 2000/01, e indica o representante deste segmento na direção do CBH-RB, para o mesmo período.

  

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 19/97, de 13/09/97, que aprovou o regulamento para o credenciamento e eleição de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB;

CONSIDERANDO a Resolução CBH-RB no 05/99, de 25/08/99, que fixou o prazo até o dia 29/10/99, para o credenciamento de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, com vistas às eleições para a escolha de representantes deste segmento para o biênio 2000/01;

CONSIDERANDO todo o processo de credenciamento de entidades da sociedade civil, interessadas em integrar o CBH-RB, durante o biênio 2000/01, qual seja: a fixação de prazos para o credenciamento, divulgação às entidades interessadas, publicação em jornais da região e no Diário Oficial do Estado, convocação às entidades cadastradas para participação nas eleições do referido segmento, e análise e pontuação pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG das entidades cadastrados dentro do prazo estipulado, e;

CONSIDERANDO o resultado do processo de escolha dos representantes do segmento da Sociedade Civil Organizada, em Assembléia deste segmento, ocorrida e, 06/11/99;

DELIBERA:

Artigo 1o - Fica estabelecida a composição do segmento da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, para o biênio 2000/01, num total de 14 (catorze) representantes, como sendo a seguinte:

  1. Titular: Vago (Universidades, entidades de ensino superior, etc.)
  2. Suplente: Vago (idem)

  3. Titular: Associação dos Produtores de Flores, Mudas e Plantas do Vale do Ribeira – AFLOVAR
  4. Suplente: Associação dos Extratores e Produtores de Plantas Medicinais e Aromáticas do Vale do Ribeira – AEPAM

  5. Titular: Cooperativa dos Aquicultores do Vale do Ribeira – COOPERPEIXE
  6. Suplente: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro André Lopes

  7. Titular: Associação de Pequenos Produtores do Bairro Palmitalzinho – APROPAL
  8. Suplente: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro Pedro Cubas

  9. Titular: Cooperativa Agrícola Mista, Pecuária, Comunitária e Social do Município de Sete Barras e Região do Vale do Ribeira
  10. Suplente: Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira

  11. Titular: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro São Pedro
  12. Suplente: Associação Quilombo de Ivaporunduva

  13. Titular: União das Associações Iguapenses – UAI
  14. Suplente: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro Sapatú

  15. Titular: Associação de Moradores do Morro do Votupoca – AMOV
  16. Suplente: Associação de Moradores dos Bairros Integrados de Taquaruçu

  17. Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES
  18. Suplente: Cooperativa de Assessoria Técnica Integral do Vale do Ribeira - CATIVAR

  19. Titular: Associação Comercial, Industrial e Agropecuária do Alto Ribeira
  20. Suplente: Associação Amigos do Rio Juquiá

  21. Titular: Sindicato Rural de Iguape
  22. Suplente: Sindicato dos Urbanitários

  23. Titular: Sindicato dos Bancários do Vale do Ribeira
  24. Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância de Osasco e Vale do Ribeira

  25. Titular: Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP
  26. Suplente: Fundação SOS Mata Atlântica

  27. Titular: Associação Serrana Ambientalista – ASA

Suplente: Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz

Artigo 2o - Fica indicado como representante do segmento da Sociedade Civil Organizada na direção do CBH-RB, para o biênio 2000/01, o Senhor Morrow Gaines Campbell, III, da Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP, escolhido por seus pares, o qual permanecerá automaticamente no cargo que já vem exercendo atualmente, ou seja, Vice-Presidente do CBH-RB.

Artigo 3o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

  

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

 

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB